As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas a cada dois anos, através de escrutínio secreto, podendo ser através de urna (s) itinerante (s) considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, para o Conselho Fiscal, os sócios que obtiverem o maior número de votos.
Em caso de empate para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será considerado eleito a chapa que tenha como Presidente o sócio mais idoso e o sócio mais idoso respectivamente.
É permitida apenas uma reeleição para a Diretoria Executiva.
O candidato inscrito em uma chapa não poderá inscrever-se em outra.
As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de fevereiro, devendo a chapa eleita tomar posse no último dia útil do mês de fevereiro.
Para realização da Eleição o Conselho Fiscal formará uma comissão organizadora entre seus membros e/ou outros sócios convidados se assim julgarem necessário.
A divulgação para inscrição das chapas, deverá ser feita com no mínimo 10 dias de antecedência da data de realização da eleição, sendo o prazo máximo para inscrição de cinco dias de antecedência à realização do pleito, devendo ser enviado por escrito a Comissão organizadora da eleição os nomes dos componentes da chapa, identificando o cargo de cada um, obedecendo o contido no Artigo 12º.
Compete as chapas inscritas, fazer a divulgação de suas propostas de trabalho e outras propagandas eleitorais que julgar necessário, assumindo os custos sobre esta divulgação.
Todos os candidatos deverão estar em conformidade com os artigos 33, 34 e 35 deste Regimento.
No caso de destituição ou renúncia da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal assumirá a administração da Associação e deverá convocar, no prazo de trinta (30) dias a eleição para os cargos vagos, afim de que se dê cumprimento ao restante do mandato.
Caso o restante do mandato, da Diretoria afastada, esteja há menos de seis (6) meses, o Conselho Fiscal deverá administrar a Associação até completar o período ou convocar a Assembleia Geral, para definir a situação.
Caso não haja inscrição de chapa para a Diretoria Executiva, o mandato do Conselho Fiscal só se encerrará após a convocação da Assembleia Geral, para definição de como a Associação será administrada.
Por Izidoro Brum

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