Por Izidoro Brum
Será realizada hoje assembleia geral para a alteração do estatuto social da AESTO, a partir das 17 horas e 30 minutos em primeira convocação e a partir das 18 horas em segunda convocação, lembrado que para a primeira convocação será necessário 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação por qualquer quantidade de sócios presentes.
Poderão participar da assembleia geral todos os sócios, mas somente terão direito a voto apenas os que estiverem quites com suas obrigações. Aos sócios que não participarem da assembleia geral não caberá questionamentos, devendo acatar as decisões que forem definidas pela mesma.
As alterações feitas no Estatuto Social atual serão as seguinte:
- Alteração do endereço, pela Rua Leonir Giaretta, 155.
- DE: Artigo 9º parágrafo único de Capítulo Da Administração
- PARA: Artigo 53º Capítulo XI – Da Receita e Despesa
- Capítulo Da Assembleia Geral Artigo 15º vai para Regimento Interno:
Parágrafo 2: Diante da impossibilidade de apreciação na íntegra de todos os assuntos da pauta elencados no edital de convocação, o Presidente, com a aprovação da maioria dos presentes, poderá designar, na mesma sessão, dia, hora e local, para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação.
- Capítulo Da Assembleia Geral Artigo 15º vai para Regimento Interno:
Parágrafo 4: As deliberações tomadas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dar-se-ão por maioria simples, exceto no caso do Artigo 51º e, a votação poderá ser através do voto aberto ou secreto, por decisão da Assembleia.
- Capítulo Da Diretoria Artigo 18º vai para Regimento Interno:
- Capítulo Da Diretoria inclusão sobre os cargos:
- Alteração Capítulo Das Eleições Artigo 40º: De
Parágrafo 1: Caso o restante do mandato, da Diretoria afastada, esteja há menos de seis (6) meses, o Conselho Fiscal deverá administrar a Associação até completar o período ou convocar a Assembléia Geral, para definir a situação.
- Para Capítulo Do Conselho Fiscal Artigo 25º parágrafo único:
I - Caso o restante do mandato da Diretoria Executiva seja superior a seis (6) meses, convocar nova eleição, no prazo máximo de trinta (30) dias, para que se dê cumprimento ao restante do mandato.
II - Caso o restante do mandato da Diretoria Executiva seja inferior a seis (6) meses, o Conselho Fiscal deverá administrar a Associação até o final do mandato.
- Alteração nas categorias de associados de:
Parentes: Filhos (as) maiores de 18 anos, pais, mães, de associados efetivos;
Especiais: Todos os empregados na SANEPAR, contratados através de convênio e empregados de Empresas contratadas (Empreiteiras) que prestem serviços na Cidade de Toledo;
Temporários: Todos os empregados da SANEPAR, que estiverem a serviço na Cidade de Toledo, em caráter transitório e contratados da AESTO;
Aposentados e Pensionistas: Empregados da SANEPAR, que tenham sido aposentados;
Dependentes: Todos os dependentes legais dos sócios;
- Para as seguintes classes:
Não Efetivo: Serão considerados sócios não efetivos aqueles que não são empregados da Sanepar, mas possuem algum vínculo com a Sanepar ou sócio efetivo. Serão considerados como vínculo:
Os filhos de associados efetivos, que deixaram de ser considerados como dependentes;Participativo: Serão considerados sócios participativos aqueles que não são empregados da Sanepar, porém não necessitam ter algum vínculo com a Sanepar ou sócio efetivo. Para ser admitido nesta classe o interessado deverá atender as seguintes condições:
Os pais de associados efetivos;
Aposentados da Sanepar;
Empregados de empresas contratadas pela Sanepar que prestem serviços na cidade de Toledo (empreiteiras);
Empregados da Fundação Sanepar;
Estagiários da Sanepar;
Contratados da AESTO;
Viúvo (a) de empregados ou aposentados da Sanepar.
Não poderá ser funcionário da Sanepar;Os Sócios Efetivos, Serão considerados ordinários, ou seja, com direito a votar nas Assembleias Gerais.
Ser indicado por um sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos
Os Sócios Não Efetivos e Participativos serão considerados não ordinários, ou seja, não podem votar nas Assembleias Gerais.
- Reformulação no Capítulo Direitos e Obrigações:
Usufruir da Associação de acordo com o Estatuto Social e o Regimento Interno;São direitos exclusivos aos associados das categorias Efetivo e Não Efetivo quite com suas obrigações sociais:
Participar de atividades esportivas e recreativas promovidas pela associação;
Utilizar os espaços comuns e materiais esportivos;
Ser nomeado para cargo diretivo, desde que atenda aos requisitos;
Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
Solicitar a Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal esclarecimentos que julgar necessário;São direitos exclusivos aos associados ordinários, categoria Efetivo, quite com suas obrigações sociais:
Solicitar licença do quadro social por período máximo de doze (12) meses, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades;
Requisitar a sede da AESTO para realização de um evento particular, obedecendo as regras contidas no Regimento Interno.
Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que atenda aos requisitos;São deveres dos associados:
Tomar parte nas assembleias gerais;
Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos do presente estatuto;
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as determinações da Diretoria Executiva.
Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no cumprimento de seus objetivos;
Evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial;
Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como do Regimento Interno e demais deliberações sociais;
Manter atualizado o seu cadastro, inclusive de seus dependentes;
Pagar pontualmente as mensalidades.
Alteração nas eleições de:ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO: As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas a cada dois anos, através de escrutínio secreto, podendo ser através de urna (s) itinerante (s) considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, para o Conselho Fiscal, os sócios que obtiverem o maior número de votos.
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO: Será permitida uma (1) reeleição, para a Diretoria Executiva e reeleições ilimitadas para o Conselho Fiscal.
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO: As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de Fevereiro, devendo a chapa eleita tomar posse no último dia útil do mesmo mês.
- Alterado para:
ARTIGO 43º: O mandato da Diretoria Executiva será de três (3) anos, e o mandato para o Conselho Fiscal deverá ser concomitantemente com o da Diretoria Executiva, sendo permitida a reeleição ilimitada para ambos.
§ Único: A nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão tomar posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente a eleição.
- Inclusão CAPÍTULO XII - DAS CONTRIBUIÇÕES:
ARTIGO 56º: O valor da mensalidade na AESTO será correspondente a 2% (dois por cento) do valor correspondente ao salário base operacional (ou menor salário) pago pela Sanepar.
ARTIGO 57º: A AESTO concederá um desconto de 70% no valor da mensalidade para os associados que se enquadrem nos seguintes critérios:
I - Associados que não residam e não trabalhem na cidade de Toledo;
II - Associados da classe de sócios participativos.
ARTIGO 58º: A Diretoria Executiva poderá arredondar os valores das mensalidades para números inteiros, de modo a facilitar a cobrança e controle financeiro.
- Alterado de:
- Alterado para:
§ Único: Esta Assembleia Geral Extraordinária não precisará de quórum específico e suas decisões serão validadas com aprovação de três quintos (3/5) dos presentes.
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