ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Assembleia definirá novo Estatuto Social para AESTO



Por Izidoro Brum

Será realizada hoje assembleia geral para a alteração do estatuto social da AESTO, a partir das 17 horas e 30 minutos em primeira convocação e a partir das 18 horas em segunda convocação, lembrado que para a primeira convocação será necessário 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação por qualquer quantidade de sócios presentes.

Poderão participar da assembleia geral todos os sócios, mas somente terão direito a voto apenas os que estiverem quites com suas obrigações.  Aos sócios que não participarem da assembleia geral não caberá questionamentos, devendo acatar as decisões que forem definidas pela mesma.

As alterações feitas no Estatuto Social atual serão as seguinte:

  • Alteração do endereço, pela Rua Leonir Giaretta, 155.
  • DE: Artigo 9º parágrafo único de Capítulo Da Administração
Parágrafo Único: Demais atividades desenvolvidas na Associação por diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  • PARA: Artigo 53º Capítulo XI – Da Receita e Despesa
A Associação não remunera e não concede vantagem, bonificação, benefício ou gratificação, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, nem a qualquer outra atividade desenvolvida na Associação.
  • Capítulo Da Assembleia Geral Artigo 15º vai para Regimento Interno:
Parágrafo 1: A Assembléia Geral será instalada conforme convocação e poderá participar dela todos os sócios da Aesto, sendo que terão direito a voto somente os que não possuírem débito com esta, num prazo superior a trinta (30) dias.
Parágrafo 2: Diante da impossibilidade de apreciação na íntegra de todos os assuntos da pauta elencados no edital de convocação, o Presidente, com a aprovação da maioria dos presentes, poderá designar, na mesma sessão, dia, hora e local, para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação.

  • Capítulo Da Assembleia Geral Artigo 15º vai para Regimento Interno:
Parágrafo 3: Aqueles que não participaram da sessão originária poderão participar da continuidade dos trabalhos, porém, estarão limitadas as discussões desta segunda etapa, estando vedada a sua manifestação sobre a pauta anteriormente debatida.
Parágrafo 4: As deliberações tomadas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dar-se-ão por maioria simples, exceto no caso do Artigo 51º e, a votação poderá ser através do voto aberto ou secreto, por decisão da Assembleia.

  • Capítulo Da Diretoria Artigo 18º vai para Regimento Interno:
A diretoria reunir-se-á no mínimo a cada dois (2) meses.
  • Capítulo Da Diretoria inclusão sobre os cargos:
Havendo a desistência ou impedimento em definitivo de qualquer membro da Diretoria Executiva, a mesma poderá indicar um sócio para assumir a diretoria em vacância mediante aprovação do Conselho Fiscal, caso não haja interessados em assumir o cargo vago, o Diretor substituto poderá conduzir as atividades até o final do mandato da Diretoria Executiva, porém a Diretoria Executiva poderá ficar reduzida a no mínimo por três (3) Diretores, ficando em números menor que três (3) diretores deverá ser convocada nova eleição.
  • Alteração Capítulo Das Eleições Artigo 40º: De
No caso de destituição ou renúncia da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal assumirá a administração da Associação e deverá convocar, no prazo de trinta (30) dias a eleição para os cargos vagos, afim de que se dê cumprimento ao restante do mandato.
Parágrafo 1: Caso o restante do mandato, da Diretoria afastada, esteja há menos de seis (6) meses, o Conselho Fiscal deverá administrar a Associação até completar o período ou convocar a Assembléia Geral, para definir a situação.

  • Para Capítulo Do Conselho Fiscal Artigo 25º parágrafo único:
No caso de destituição ou renúncia da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal assumirá a administração da Associação e deverá:
I - Caso o restante do mandato da Diretoria Executiva seja superior a seis (6) meses, convocar nova eleição, no prazo máximo de trinta (30) dias, para que se dê cumprimento ao restante do mandato.
II - Caso o restante do mandato da Diretoria Executiva seja inferior a seis (6) meses, o Conselho Fiscal deverá administrar a Associação até o final do mandato.

  • Alteração nas categorias de associados de:
Efetivos: Todos os empregados da Sanepar, independente da cidade a qual resida;
Parentes: Filhos (as) maiores de 18 anos, pais, mães, de associados efetivos;
Especiais: Todos os empregados na SANEPAR, contratados através de convênio e empregados de Empresas contratadas (Empreiteiras) que prestem serviços  na Cidade de Toledo;
Temporários: Todos os empregados da SANEPAR, que estiverem  a serviço na Cidade de Toledo, em caráter transitório e contratados da AESTO;
Aposentados e Pensionistas: Empregados da SANEPAR, que tenham sido     aposentados;
Dependentes: Todos os dependentes legais dos sócios;

  • Para as seguintes classes:
Efetivo: Serão considerados sócios efetivos todos aqueles que são empregados da Sanepar, independente da cidade a qual resida;
Não Efetivo: Serão considerados sócios não efetivos aqueles que não são empregados da Sanepar, mas possuem algum vínculo com a Sanepar ou sócio efetivo. Serão considerados como vínculo:

Os filhos de associados efetivos, que deixaram de ser considerados como dependentes;
Os pais de associados efetivos;
Aposentados da Sanepar;
Empregados de empresas contratadas pela Sanepar que prestem serviços na cidade de Toledo (empreiteiras);
Empregados da Fundação Sanepar;
Estagiários da Sanepar;
Contratados da AESTO;
Viúvo (a) de empregados ou aposentados da Sanepar.
Participativo: Serão considerados sócios participativos aqueles que não são empregados da Sanepar, porém não necessitam ter algum vínculo com a Sanepar ou sócio efetivo. Para ser admitido nesta classe o interessado deverá atender as seguintes condições:
Não poderá ser funcionário da Sanepar;
Ser indicado por um sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos
Os Sócios Efetivos, Serão considerados ordinários, ou seja, com direito a votar nas Assembleias Gerais.
Os Sócios Não Efetivos e Participativos serão considerados não ordinários, ou seja, não podem votar nas Assembleias Gerais.

  • Reformulação no Capítulo Direitos e Obrigações:
São direitos de todos os associados independente da sua categoria desde que quite com suas obrigações sociais:
Usufruir da Associação de acordo com o Estatuto Social e o Regimento Interno;
Participar de atividades esportivas e recreativas promovidas pela associação;
Utilizar os espaços comuns e materiais esportivos;
Ser nomeado para cargo diretivo, desde que atenda aos requisitos;
Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
São direitos exclusivos aos associados das categorias Efetivo e Não Efetivo quite com suas obrigações sociais:
Solicitar a Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal esclarecimentos que julgar necessário;
Solicitar licença do quadro social por período máximo de doze (12) meses, desde que aprovado pelo Conselho Fiscal, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades;
Requisitar a sede da AESTO para realização de um evento particular, obedecendo as regras contidas no Regimento Interno.
São direitos exclusivos aos associados ordinários, categoria Efetivo, quite com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que atenda aos requisitos;
Tomar parte nas assembleias gerais;
Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos do presente estatuto;
São deveres dos associados:
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as determinações da Diretoria Executiva.
Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da Associação no cumprimento de seus objetivos;
Evitar dentro da associação qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial;
Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como do Regimento Interno e demais deliberações sociais;
Manter atualizado o seu cadastro, inclusive de seus dependentes;
Pagar pontualmente as mensalidades.

Alteração nas eleições de:
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO: As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizadas a cada dois anos, através de escrutínio secreto, podendo ser através de urna (s) itinerante (s) considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos e, para o Conselho Fiscal, os sócios que obtiverem o maior número de votos.
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO: Será permitida uma (1) reeleição, para a Diretoria Executiva e reeleições ilimitadas para o Conselho Fiscal.
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO: As eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de Fevereiro,  devendo a chapa eleita tomar posse no último dia útil do mesmo mês.

  • Alterado para:
ARTIGO 39º: As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas entre a segunda quinzena do mês de novembro e a primeira quinzena do mês de dezembro, através de escrutínio secreto, podendo ser através de urna itinerante.
ARTIGO 43º: O mandato da Diretoria Executiva será de três (3) anos, e o mandato para o Conselho Fiscal deverá ser concomitantemente com o da Diretoria Executiva, sendo permitida a reeleição ilimitada para ambos.
§ Único: A nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão tomar posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente a eleição.

  • Inclusão CAPÍTULO XII - DAS CONTRIBUIÇÕES:
ARTIGO 55º: A AESTO terá como fonte de receita principal a contribuição de mensalidades por partes dos associados.
ARTIGO 56º: O valor da mensalidade na AESTO será correspondente a 2% (dois por cento) do valor correspondente ao salário base operacional (ou menor salário) pago pela Sanepar.
ARTIGO 57º: A AESTO concederá um desconto de 70% no valor da mensalidade para os associados que se enquadrem nos seguintes critérios:
I - Associados que não residam e não trabalhem na cidade de Toledo;
II - Associados da classe de sócios participativos.
ARTIGO 58º: A Diretoria Executiva poderá arredondar os valores das mensalidades para números inteiros, de modo a facilitar a cobrança e controle financeiro.

  • Alterado de:
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório, tornando sem efeito e validade o Estatuto anterior.
  • Alterado para:
ARTIGO 60º:Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada e somente para este fim.
§ Único: Esta Assembleia Geral Extraordinária não precisará de quórum específico e suas decisões serão validadas com aprovação de três quintos (3/5) dos presentes.

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