Por Izidoro Brum
Juntamente com a assembleia que definiu a continuidade por mais uma gestão da atual Diretoria Executiva, a qual poderá ter alterações na sua formação, conforme solicitado pelo seu Diretor Presidente, ficou estipulado que a Comissão Eleitoral estaria realizando até o final do mês de março a eleição para os novos membros do Conselho Fiscal para a gestão 2016/2017.
A comissão definiu que a eleição será realizada no dia 21 de março, sendo feita através de urna itinerante que irá coletar os votos dos associados quites com suas obrigações. Junto com a urna estará disponível também uma lista com os nomes dos associados que poderão ser votados para o cargo de conselheiro.
A votação terá início as 8 horas e irá até 17 horas, para poder recolher os votos dos associados a comissão estará se deslocando até os prédio da coordenação de redes e industrial, sendo que no período das 08:00 as 08:30 a urna estará no prédio da coordenação de redes e das 13:30 as 14:00 a urna estará no prédio da coordenação industrial e atendimento, no período das 08:30 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 a urna ficará no prédio da gerencia, assim os sócios poderão se deslocar até a gerencia para fazer valer o seu direto de voto.
A partir das 17 horas ocorrerá a apuração do resultado que irá definir os cinco membros que irão compor a nova formação do Conselho Fiscal, lembrando que a serão considerados eleitos os cinco sócios com maior número de votos (Artigo 32º do Estatuto Social), em caso de empate para membro do Conselho Fiscal será considerado eleito o sócio mais idoso (Artigo 34º do Estatuo Social). Em caso de vacância de algum membro, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
A definição do Presidente do Conselho Fiscal e Secretário acontecerá somente na primeira reunião do novo conselho, que definirá entre seus membros um para cada cargo, conforme prevê o Regimento Interno em seu Artigo 26º, Parágrafo 1º. O Regimento Interno também descreve a função do conselho dentro da administração da associação que são:
- Examinar as Contas da Diretoria Financeira, conferindo mensalmente o saldo de caixa, verificando se o mesmo está dentro dos limites fixados pela associação e autorizar a Diretoria a realizar despesas extraordinárias devidamente justificadas em cada caso;
- Receber reclamações de sócios, problemas com os empregados da associação e se os bens patrimoniais está condizente com os inventários periódicos;
- Tomar medidas necessárias no caso de haver qualquer erro Administrativo, infração legal ou do presente Regimento e Estatuto;
- Examinar e aprovar o planejamento anual elaborado pela Diretoria Executiva;
- Apreciar proposta de aumento de mensalidades dos sócios, apresentada pela Diretoria Executiva;
- Tomar conhecimento, aprovando ou não a admissão de sócio, remetendo a decisão tomada a Diretoria Executiva;
- Acompanhar o cumprimento das atribuições de cada Diretor, advertindo-os por escrito, quando não estiver cumprindo o contido no presente Regimento e nos casos em que as advertências não surtirem efeito, solicitar ao Diretor Presidente a substituição do mesmo, sendo que para esta tomada de decisão 2/3 dos Conselheiros deverão entrar em consenso;
- Deliberar sobre casos omissos neste Regimento e Estatuto, propondo a tomada de decisão para ser aprovada em Assembleia Geral;
- Designar comissão para organização da eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal;
- Avaliar, aprovando ou não a proposição dos sócios para inclusão de novos sócios no quadro da AESTO, conforme artigo 30º do presente Regimento;
- Havendo necessidade, nomear substituto para o Diretor Financeiro.

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