Conforme o Regimento Interno da AESTO são deveres dos sócios:
Zelar pelo bom nome da associação;
Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e Estatuto e as leis das entidades a que a associação estiver filiada;
Acatar resoluções da Diretoria, do Conselho Fiscal, das Assembléias Gerais e respeitar os diretores quando do exercício de suas funções, assim como os sócios que estejam investidos de poderes especiais por delegação expressa de qualquer órgão competente da associação;
Cuidar da conservação do material, dos bens e das benfeitorias da associação, indenizando-a dentro do prazo que lhe for concedido pela Diretoria, de qualquer prejuízo que causar por culpa, imprudência ou negligência própria, dependentes e convidados;
Proceder com correção, respeitando o público, outros associados e sobretudo, os adversários e juízes, quando em nome da associação tomar parte em jogos de salão, lides ou eventos desportivos, amistosos ou oficiais;
Não competir contra a associação, sem a autorização da Diretoria em partidas de quaisquer desportos ou jogos de salão, disputados oficialmente, sob pena de eliminação do quadro social e perda de qualquer título que por ventura haja sido concedido pela associação. A solicitação de autorização deverá ser feita por escrito pelo associado;
Guardar decoro e respeito no recinto social.
Não levar convidados em eventos realizados pela Associação sem a comunicação à Diretoria, não devendo em nenhuma hipótese o convidado ser empregado da Sanepar, residente na cidade de Toledo, não importando a Unidade, ou que tenha sido eliminado da Associação por ter sido enquadrado nas cláusulas do artigo 39º.
Por Izidoro Brum
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