Da sede e dependências



     A associação possui algumas regras para utilização de sua estrutura, que determina os direitos e deveres dos associados e seus convidados, para cada área da associação possui sua particularidade.


     Com relação a utilização da sede, convidados poderão terão acesso à sede em dias normais de funcionamento, desde que apresentados por um sócio. Os empregados da SANEPAR que residam na cidade de Toledo, não poderão participar como convidados.

     Cabe ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações da entidade, dentro deste principio recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se com isso, quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral da associação. O sócio é o único responsável  pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis.

     A Sede não estará disponível para locação aos sábados, para eventos particulares de sócios. Não sendo permitido a presença de animais no interior da Sede. Na locação da sede não estão incluídos o campo de futebol suíço e o bar. As quadras de areia e malha, poderão ser disponibilizadas para os sócios por ocasião da reserva, caso não tenham programação por parte da Diretoria de Esportes.

     Para o arrendamento do Bar a Diretoria deverá lavrar contrato específico contendo todos os direitos e deveres do locatário. Sendo o horário de funcionamento do bar será de segunda a sexta-feira das 17:30  às 23:00  horas, aos sábados das 14:00 às 23:00 horas, domingos e feriados não haverá expediente a não ser nos casos devidamente programados e autorizados pela Diretoria.

     O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 12 anos. A associação não se responsabilizará por acidentes que por ventura ocorram no parque infantil. Todo dano ocasionado por adulto no parque, além de sujeitá-los às punições cabíveis, os infratores deverão substituir os materiais danificados ou pagarem o valor para a associação de acordo com a avaliação do dano pela Diretoria e Conselho Fiscal.

     O salão de festas será usado pelos associados em festas de aniversários, casamentos, homenagens, festas folclóricas e reuniões de âmbito cultural. Poderão ser realizados eventos sociais no salão de festas, desde que aprovado pelo Diretor Social, com anuência do Diretor Presidente. Deverá ser observado um limite de convites com o objetivo de preservar os bens da associação. A reserva do salão de festas para eventos particulares dos sócios, deverá ser feito com 02 dias úteis de antecedência, através de solicitação encaminhada ao Diretor Social, sendo que o associado requisitante se responsabilizará por quaisquer danos que resultarem do uso do salão e utensílios.

     A toda disputa encetada nas mesas de jogos, dar-se-á sempre preferência aos jogos de parceria, a fim de que as mesas sejam utilizadas por um número maior de adeptos. Somente poderá jogar na mesa oficial de sinuca, sócios, dependentes e convidados maiores de 12 anos. É terminantemente proibido sentar, colocar garrafas e outros objetos que possam danificar as mesas de jogos.

     O campo de Futebol suíço é de uso exclusivo de sócios e ou para prática de partidas amistosas e oficiais, desde que sejam convidados todos os sócios quites com a associação. Na locação da sede para eventos particulares dos sócios, não poderá ser utilizado o campo de Futebol suíço.

     A quadra de areia será utilizada para a prática das modalidades de Vôlei de Areia e Futvôlei. A prática do Futebol de Areia (Beach soccer) estará condicionada a sua adaptação para a disputa desta modalidade. Participará das atividades da quadra de areia sócios e convidados, desde que a participação dos convidados não venham interferir no direito do associado.

Por Izidoro Brum

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