As penalidades


     Rege o artigo 36º que é de obrigatoriedade o cumprimento das normas expostas por parte dos dirigentes, associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções. Sendo que a falta de cumprimento destas obrigações, do Regimento Interno, do Estatuto Social, das decisões das Assembleias Gerais ou do Conselho Fiscal, serão penalizados conforme prevê as normas da associação, sendo:


  • A avaliação e aplicação de pena aos sócios da AESTO, será feita pela Diretoria Executiva;
  • As infrações por inobservância ao texto do Regimento e Estatuto da associação, cometidos por membros da Diretoria, ou do Conselho Fiscal acarretarão, automaticamente, uma vez aprovada em assembléia Geral em perda de mandato, por parte dos infratores;
  • A avaliação e aplicação de pena aos membros da administração da AESTO, será feita pelo Conselho Fiscal e Diretoria em seção extraordinária especialmente convocada na forma deste Regimento;
  • Os infratores deverão ressarcir a associação no caso de prejuízo financeiro;
  • A pena de advertência poderá ser aplicada independentemente da defesa prévia do associado;
  • Para as penas de suspensão ou eliminação, o associado deverá ser comunicado por escrito e convidado previamente para apresentar defesa das faltas, que lhe tenham sido imputadas.

     Estarão suspensos:
  • Os sócios que a juízo da Diretoria cometerem infração grave para o qual não esteja prevista pena mais severa, nas disposições citadas no Artigo 39º ou nos casos de reincidência de infração já punida com advertência escrita.
  • Os sócios que promoverem ou provocarem desordem ou inconveniências na sede, na praça do desporto da associação, ou ainda em qualquer lugar onde se realizarem reuniões sociais ou desportivas, sob organização da associação, ou ainda que façam parte de suas representações.
  • A suspensão mínima será de 30 (trinta) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta ) dias a critério da Diretoria Executiva.
  • Os sócios suspensos são obrigados ao pagamento das mensalidades correspondentes ao período de suspensão.
  • Define-se como suspensão, o afastamento de toda e qualquer atividade promovida pela AESTO, bem como freqüentar qualquer dependência da AESTO durante o período de suspensão.

     Será eliminado:
  • Os sócios que não resgatarem e/ou negociarem dentro do prazo estabelecido (concedido) pela Diretoria, dívidas contraídas com a associação num prazo nunca inferior a 5 (cinco) nem superior a 30 (trinta) dias;
  • Os sócios que vierem a desviar de qualquer forma, bens, receitas, móveis, valores ou benfeitorias da associação. A AESTO reserva o direito de contra ele, promover ação civil ou criminal que couber na espécie;
  • Os sócios, que admitidos no quadro social da associação vierem a demonstrar posteriormente que não possui requisitos morais indispensáveis a vida em sociedade, cabendo avaliação do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
  • Os sócios, que a juízo da Diretoria, cometer infração de extrema gravidade ou no caso de reincidência de infração já punida com suspensão, as quais deverão ser apresentadas por escritos à Diretoria com assinaturas de no mínimo 2(dois) sócios, devendo o Conselho Fiscal tomar conhecimento dos fatos.

     Os dependentes e convidados de sócios ficam sujeitos ás penalidades previstas no Regimento Interno e Estatuto Social, e no caso dos convidados que cometerem infrações, quem responderá pelos seus atos será o sócio responsável.

Por Izidoro Brum

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