Conforme o Regimento Interno da AESTO são direitos dos sócios:
Tomar parte nas assembléias gerais, deliberar, discutir, votar e ser votado, desde que não possua débito com a associação, há mais de 30 dias;
Adentrar em todas as dependências da associação e freqüentar reuniões organizadas ou patrocinadas pela mesma, respeitadas sempre as exigências estatutárias e Regimento interno da associação;
Solicitar convites e ingressos a convidados para participar das festividades patrocinadas pela AESTO, sendo estas parcial ou total, ficando responsáveis pelos mesmos, não devendo em nenhuma hipótese o convidado ser empregado da SANEPAR, residente em Toledo, não importando a Unidade, ou não tenha sido eliminado da associação por ter sido enquadrado nas cláusulas do Artigo 39º, cabendo a Diretoria controlar a autorização dos convites;
Os sócios poderão solicitar a convocação de Assembléia Geral extraordinária, mediante requerimento dirigido a Diretoria, explicitando o motivo da convocação e com assinatura de no mínimo 1/5 dos sócios quites com a associação, sendo nestes casos a assembléia conduzida por um dos sócios que a convocou;
Solicitar a convocação extraordinária do Conselho Fiscal por meio de requerimento dirigido ao presidente do conselho, assinado por 1/5 dos sócios que estejam quites com a associação, devendo conter o motivo da convocação;
Só poderão fazer parte do Conselho Fiscal ou da Diretoria da Associação o sócio com mais de 01 (Um) ano, desde que esteja quites com a associação, não incluso nesta condição os sócios expulsos da AESTO, necessitando para tal habilitação, haver uma carência de 1 ano após o seu retorno ao quadro de associados;
Solicitar por escrito licença ou afastamento que uma vez justificada e aprovada pelo Conselho Fiscal não lhe dará o direito de freqüentar a sede da associação, não podendo este afastamento ser superior a 1 (um ano), devendo haver carência para novo afastamento de no mínimo um ano, independente do prazo que durou o afastamento anterior, caso exceda este prazo o processo será considerado como readmissão de sócio, devendo obedecer o artigo 31º deste regimento. Durante o período que estiver afastado, o sócio fica isento do pagamento das mensalidades.
Requisitar a sede para uma promoção particular, desde que seja com antecedência mínima de 2 dias úteis, devendo estar em dia com as obrigações descritas neste Regulamento Interno;
Propor a Diretoria a admissão de novos sócios, conforme artigo 30º.
Por Izidoro Brum
Nenhum comentário:
Postar um comentário