Sócios e contribuições


     A AESTO divide os seus associados em 5 tipos, além de seus dependentes legais e conforme Estatuto Social e Regimento Interno a definição da classe de associado será da seguinte maneira:
  • Efetivos: Todos os empregados da SANEPAR, independente da cidade a qual resida;
  • Parentes: Filhos (as) maiores de 21 anos e pais de associados efetivos;
  • Especiais: Todos os empregados da SANEPAR,  contratados através de convênio e empregados de empresas contratadas (Empreiteiras), que prestem serviços na Unidade Regional de Toledo;
  • Temporários:  Todos os empregados da SANEPAR, que estiverem  a serviço na Cidade de Toledo, em caráter transitório;
  • Aposentados e Pensionistas: Empregados da SANEPAR, que tenham sido aposentados;
     Dependentes serão todos os dependentes legais dos sócios. Serão considerados como dependentes, esposa (o) mediante certidão de casamento, ou que convivam maritalmente em concubinato, apresentando escritura pública de vida em comum;
filho e filha menor de 21 anos de idade, solteiro(a) ou até 24 anos, caso esteja  cursando curso superior e desde que resida com os pais e não possuem dependentes;

     Deixarão  de fazer parte do quadro de associados, os sócios que por qualquer motivo forem demitidos da SANEPAR e/ou empresas prestadoras de serviços à Sanepar, ou forem enquadrados no Artigo 39º.

     A admissão dos sócios será feita mediante propostas escritas e assinadas, preenchidas as condições deste regimento, que será levado a aprovação do Conselho Fiscal, Não sendo cobrado jóia para a admissão do proposto no quadro de associados.

     Critérios para admissão de sócios:
  • Efetivos: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, endereçado à Diretoria Executiva;
  • Parentes: Através de indicação de sócio efetivo, ficando este responsável pelo pagamento da mensalidade e das dívidas contraídas por este novo sócio, através de requerimento endereçado à Diretoria Executiva;
  • Especiais: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, endereçado à Diretoria Executiva;
  • Temporários: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, incluindo o período de permanência na cidade de Toledo;
  • Aposentados e Pensionistas: Através de requerimento feito pelo próprio interessado;
     A readmissão dos sócios dar-se á pelo mesmo processo adotado para admissão, incluindo o pagamento de jóia equivalente a 6 mensalidades. Em caso de haver débitos pendentes, os mesmos deverão ser quitados junto a Diretoria Financeira sem parcelamento dos mesmos antes da efetivação da readmissão.

     O novos sócios só entrarão no gozo de seus direitos conferidos por este Regimento, conforme artigo 34º, após cumprir o artigo 30º e ter sido  aprovado pelo Conselho Fiscal.

     Os sócios que sofrerem penalidades de eliminação conforme Artigo 39º, não poderão retornar ao quadro associativo num prazo inferior a 2 (dois) anos. Os sócios que solicitarem afastamento definitivo não poderão ser readmitidos num prazo inferior a 6 (seis) meses.

     O valor utilizado para a mensalidade na AESTO, será correspondente ao valor de um vale alimentação fornecido ao empregados efetivos da Sanepar. Os valores das mensalidades conforme as classes de sócios são estes:
  • Efetivos que trabalham e/ou residam em Toledo: O valor da mensalidade será integral;
  • Efetivos e Aposentados que trabalham e/ou moram em outras cidades/locais da abrangência da Unidade da Sanepar de Toledo: O valor da mensalidade será de 30% do valor da mensalidade integral;
  • Parentes:O Valor da mensalidade será integral;
  • Especiais: O valor da mensalidade será integral;
  • Temporário: O valor da mensalidade será integral;
  • Aposentados e Pensionistas: O valor da mensalidade será integral.
     Os sócios efetivos autorizam o desconto em folha e/ou em conta corrente, devendo o associado interessado procurar a Diretoria Financeira, entre os dias 05 a 10 de cada mês para verificar a efetivação do débito dos valores das contribuições mensais que forem fixadas pelo Regimento Interno ou pela Assembléia Geral, mais dívidas contraídas com a associação;

     O pagamento das dívidas deverão ser efetuadas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para pagamento após esta data, o valor será acrescido em 2%, mais a variação da inflação.

Por Izidoro Brum

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