A AESTO divide os seus associados em 5 tipos, além de seus dependentes legais e conforme Estatuto Social e Regimento Interno a definição da classe de associado será da seguinte maneira:
filho e filha menor de 21 anos de idade, solteiro(a) ou até 24 anos, caso esteja cursando curso superior e desde que resida com os pais e não possuem dependentes;
Deixarão de fazer parte do quadro de associados, os sócios que por qualquer motivo forem demitidos da SANEPAR e/ou empresas prestadoras de serviços à Sanepar, ou forem enquadrados no Artigo 39º.
A admissão dos sócios será feita mediante propostas escritas e assinadas, preenchidas as condições deste regimento, que será levado a aprovação do Conselho Fiscal, Não sendo cobrado jóia para a admissão do proposto no quadro de associados.
Critérios para admissão de sócios:
O novos sócios só entrarão no gozo de seus direitos conferidos por este Regimento, conforme artigo 34º, após cumprir o artigo 30º e ter sido aprovado pelo Conselho Fiscal.
Os sócios que sofrerem penalidades de eliminação conforme Artigo 39º, não poderão retornar ao quadro associativo num prazo inferior a 2 (dois) anos. Os sócios que solicitarem afastamento definitivo não poderão ser readmitidos num prazo inferior a 6 (seis) meses.
O valor utilizado para a mensalidade na AESTO, será correspondente ao valor de um vale alimentação fornecido ao empregados efetivos da Sanepar. Os valores das mensalidades conforme as classes de sócios são estes:
O pagamento das dívidas deverão ser efetuadas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para pagamento após esta data, o valor será acrescido em 2%, mais a variação da inflação.
- Efetivos: Todos os empregados da SANEPAR, independente da cidade a qual resida;
- Parentes: Filhos (as) maiores de 21 anos e pais de associados efetivos;
- Especiais: Todos os empregados da SANEPAR, contratados através de convênio e empregados de empresas contratadas (Empreiteiras), que prestem serviços na Unidade Regional de Toledo;
- Temporários: Todos os empregados da SANEPAR, que estiverem a serviço na Cidade de Toledo, em caráter transitório;
- Aposentados e Pensionistas: Empregados da SANEPAR, que tenham sido aposentados;
filho e filha menor de 21 anos de idade, solteiro(a) ou até 24 anos, caso esteja cursando curso superior e desde que resida com os pais e não possuem dependentes;
Deixarão de fazer parte do quadro de associados, os sócios que por qualquer motivo forem demitidos da SANEPAR e/ou empresas prestadoras de serviços à Sanepar, ou forem enquadrados no Artigo 39º.
A admissão dos sócios será feita mediante propostas escritas e assinadas, preenchidas as condições deste regimento, que será levado a aprovação do Conselho Fiscal, Não sendo cobrado jóia para a admissão do proposto no quadro de associados.
Critérios para admissão de sócios:
- Efetivos: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, endereçado à Diretoria Executiva;
- Parentes: Através de indicação de sócio efetivo, ficando este responsável pelo pagamento da mensalidade e das dívidas contraídas por este novo sócio, através de requerimento endereçado à Diretoria Executiva;
- Especiais: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, endereçado à Diretoria Executiva;
- Temporários: Através de requerimento feito pelo próprio interessado, incluindo o período de permanência na cidade de Toledo;
- Aposentados e Pensionistas: Através de requerimento feito pelo próprio interessado;
O novos sócios só entrarão no gozo de seus direitos conferidos por este Regimento, conforme artigo 34º, após cumprir o artigo 30º e ter sido aprovado pelo Conselho Fiscal.
Os sócios que sofrerem penalidades de eliminação conforme Artigo 39º, não poderão retornar ao quadro associativo num prazo inferior a 2 (dois) anos. Os sócios que solicitarem afastamento definitivo não poderão ser readmitidos num prazo inferior a 6 (seis) meses.
O valor utilizado para a mensalidade na AESTO, será correspondente ao valor de um vale alimentação fornecido ao empregados efetivos da Sanepar. Os valores das mensalidades conforme as classes de sócios são estes:
- Efetivos que trabalham e/ou residam em Toledo: O valor da mensalidade será integral;
- Efetivos e Aposentados que trabalham e/ou moram em outras cidades/locais da abrangência da Unidade da Sanepar de Toledo: O valor da mensalidade será de 30% do valor da mensalidade integral;
- Parentes:O Valor da mensalidade será integral;
- Especiais: O valor da mensalidade será integral;
- Temporário: O valor da mensalidade será integral;
- Aposentados e Pensionistas: O valor da mensalidade será integral.
O pagamento das dívidas deverão ser efetuadas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, para pagamento após esta data, o valor será acrescido em 2%, mais a variação da inflação.
Por Izidoro Brum
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