O Conselho Fiscal

     O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da entidade, e é constituído por 5 (cinco) membros, que são eleitos pelos associados em eleições a serem realizadas juntamente com a eleição da Diretoria Executiva.
     A eleição será aberta, ou seja não há necessidade de algum sócio se candidatar ao cargo de conselheiro, e os eleitos se darão por maioria simples de votos, em caso de empate na votação será considerado vencedor o sócio mais idoso.
     O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que houver convocação de um dos membros, com a participação mínima de 3 (três) membros, conforme cronograma de reuniões previamente estabelecido.
     Em sua primeira  reunião, escolherá entre seus membros efetivos um presidente que se incumbirá de convocar reuniões e dirigir os trabalhos, também será escolhido entre os conselheiros um secretário que lavrará as atas.
     As deliberações serão tomadas por maioria de votos, sendo proibidas as representações  e constarão de atas lavradas em  formulário próprio e arquivadas após aprovação e assinatura dos membros do Conselho presentes, devendo cópia destas serem afixadas em murais existentes nas áreas da Sanepar na Cidade de Toledo e divulgadas em forma de circular interna ou e-mail.
     Perderão o mandato os membros do Conselho Fiscal que faltarem durante 1(um) ano, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, avaliado pelos demais membros.
     Após ser eleito, caso algum dos conselheiros não quiser tomar posse de seu cargo, será convocado o suplente obedecendo a ordem de votação, caso não exista, poderá os membros do conselho convidar outros sócios para participar.
     Convidados poderão participar das reuniões, desde que autorizados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
     Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
     Dentre as diversas funções do Conselho Fiscal a principal responsabilidade será e de assumir a administração da Associação em caso de dissolução da Diretoria Executiva.
     As demais competências do Conselho Fiscal são:


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