O Diretor Financeiro será o responsável pelo controle das contas da associação ficando a cargo dele toda a documentação sobre os débitos dos associados e as obrigações da AESTO para com terceiros.
Suas atribuições são descritas no Estatuto Social e Regimento Interno e dentre as principais estão:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Apresentar anualmente o relatório financeiro para ser submetido à aprovação do Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral ordinária;
- Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Elaborar e acompanhar o fluxo de caixa da Associação;
- Executar e coordenar todo serviço pertinente à diretoria Financeira em exercício, mantendo escrituração contábil adequada e aceita pelo Conselho Fiscal;
- Elaborar e apresentar à Diretoria e Conselho Fiscal para ciência e conhecimento, o balancete de receitas e despesas do mês anterior, demonstrando a origem da receita (relação de sócios, controle de vendas de placas de publicidade, documentos referentes a doações e demais documentos pertinentes) e das despesas;
- Elaborar, redigir e apresentar à Diretoria e Conselho Fiscal, o balanço anual;
- Assinar quando necessário em conjunto com o presidente em exercício, todos os documentos contábeis;
- Depositar em agência bancária, obrigatoriamente, em nome da Associação, importâncias que se encontrarem em seu poder, referentes a receitas da AESTO, valores superiores a 10 mensalidades;
- Responsabilizar-se pela guarda dos livros e documentos relacionados com a contabilidade;
- Elaborar o contrato de locação do Bar;
- Confeccionar e redigir anualmente, juntamente com os outros diretores, o orçamento de receitas e despesas;
- Demonstrar mensalmente ao associado, quando este o solicitar, o demonstrativo dos valores debitados em sua folha de pagamento;
- Emitir um extrato de débito para os associados (terceiros) os quais não possuem vínculo de desconto da mensalidade no contra-cheque;
- Controlar o valor do saldo de caixa, conforme artigo 48º do Estatuto Social da AESTO.
O Diretor Financeiro em exercício não poderá deixar seu cargo, mesmo em caso de renúncia ou cassação, sem que tenha apresentado e seja aceito pela Diretoria e Conselho Fiscal, o balanço de todas as atividades da Diretoria Financeira em sua gestão.
Se não apresentar o balanço num prazo máximo de 15 dias após deixar o cargo, o seu substituto o fará, assistido pelo presidente, 1 conselheiro e 3 (três) sócios convidados como testemunha, sendo feito um termo de tombamento como peça básica informativa de como estava a Diretoria Financeira no momento da posse do sucessor.
O substituto do Diretor Financeiro será um dos membros da Diretoria, ou outro sócio desde que aprovado pelo Conselho Fiscal.
Por Izidoro Brum

Nenhum comentário:
Postar um comentário