Conforme descrito no Regimento Interno da AESTO, em seu artgio 18, é de atribuição do Presidente da associação as seguintes tarefas:
- Representar ou responder ativa e passivamente, a AESTO em ações civis ou criminais, em qualquer fórum;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
- Conceder demissão aos membros da Diretoria, que a solicitarem, ou os que forem solicitados pelo Conselho Fiscal;
- Admitir, licenciar, suspender e demitir os empregados da AESTO, fixando-lhes o salário, concedendo-lhes gratificações quando julgar necessário e oportuno, desde que apresentado previamente e aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Assinar ou rubricar quando necessário em conjunto com o Diretor Financeiro em exercício, toda a documentação pertencente a Diretoria e toda e qualquer documentação contábil;
- Manter a ordem nas reuniões da Diretoria;
- Autorizar as despesas previstas no orçamento e ordenar o pagamento das despesas extra orçamentárias, aprovadas pelo Conselho Fiscal;
No caso de ausência do Presidente e Diretor Administrativo, assume o cargo o Diretor Financeiro, Social, Esportes e Patrimônio sucessivamente.
Por Izidoro Brum

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