Estrutura da Associoação - Diretoria Executiva



     A Diretoria Executiva será responsável pela gestão da associação sendo eleita para um mandato de 2 (dois) anos e será composta pelos seguintes membros:


  • Presidente;
  • Diretor Administrativo;
  • Diretor Financeiro;
  • Diretor de Esportes;
  • Diretor Social e Relações Públicas;
  • Diretor de Patrimonio e Qualidade;
     Será de competência da Diretoria Executiva convocar assembleia geral prestar informações quando solicitado pelo Conselho Fiscal e sócios; manter a ordem e decoro dentro das instalações da associação; admitir, advertir, suspender ou expulsar associados de acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno; cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e Regimento Interno bem como as decisões da Assembleia Geral; elaborar orçamento anual da AESTO; encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais para aprovação do mesmo; convocar o Conselho Fiscal para tratar de assuntos específicos; buscar recursos financeiros externos e internos para realização de seus projetos; firmar convênios; receber reclamações formais de associados; e solicitar baixa de bens patrimoniais ao Conselho Fiscal.
     A Diretoria Executivas deverá Elaborar e executar planejamento anual de atividades, submetendo-o a apreciação do Conselho, assim como eventos ou atividades fora do planejamento.
     Para poder executar as atividades definidas no planejamento a Diretoria Executiva se reunirá a cada dois meses, ou no mínimo de 6 (seis) reuniões no ano, de forma ordinária, conforme cronograma, e deverá contar com pelo menos 2/3 de seus diretores e encaminhar ao Conselho Fiscal para conhecimento. Nestas reuniões a diretoria poderá convidar a participar os membros do Conselho Fiscal ou outros sócios conforme seu interesse.
     No caso de não comparecimento nas reuniões de determinado diretor por 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas durante um ano, sem justificativa, o mesmo perderá o seu mandato. Também perderá o mandato em caso de desligamento da associação. Para o lugar de um diretor desligado de suas funções o Presidente poderá indicar outro sócio para o seu lugar, devendo este ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
     De forma geral estas são as funções da Diretoria Executiva, nos próximos textos estarei explicando as funções de cada diretoria.

Por Izidoro Brum

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