A Administração da Associação se dará pela seguinte ordem: Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
A assembleia geral é o órgão sobreano da instituição e é constituída pelos associados em dia com a associação, podendo ser Ordinária, Extraordinária ou Solene, e somente poderá deliberar sobre os assuntos constante na pauta do edital de sua convocação, sendo que para a inclusão de outros assuntos na pauta deverá ocorrer a aprovação da maioria absoluta, 2/3 dos presentes.
Compete à Assembléia Geral:
- Eleger e ou destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
- Aprovar o Estatuto e o Regimento interno;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens imóveis;
- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 50º;
- Aprovar as contas, caso o Conselho Fiscal não faça;
- Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Decidir sobre casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno.
A convocação para uma assembleia deverá ser feita com no mínimo 10 dias de antecedência, devendo ser realizada pelo menos uma vez ao ano de formal ordinária para aprovar as contas da Diretoria Executiva para o ano em exercício com a homologação do Conselho Fiscal. A assembléia pode ser convocada por:
- Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
- Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
- Por no mínimo a maioria simples da Diretoria Executiva;
- Por no mínimo a maioria simples do Conselho Fiscal;
- Por no mínimo 2/5 dos associados quites com as obrigações sociais, mediante requerimento.
Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação no dia, hora e local designados, com no mínimo 2/5 dos associados e, em segunda convocação trinta (30) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associados, sendo conduzida por quem a convocou. Poderá participar dela todos os sócios da Aesto, sendo que terão direito a voto somente os que não possuírem débito com esta, num prazo superior a trinta (30) dias.
Diante da impossibilidade de apreciação na íntegra de todos os assuntos da pauta do edital de convocação, com a aprovação da maioria dos presentes, poderá se designar dia, hora e local para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação. Aqueles que não participaram da sessão originária poderão participar da continuidade dos trabalhos, porém, estarão limitadas as discussões desta segunda etapa, estando vedada a sua manifestação sobre a pauta anteriormente debatida.
As deliberações tomadas nas assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dar-se-ão por maioria simples e a votação poderá ser através do voto aberto ou secreto, por decisão da assembleia.
Por Izidoro Brum
Por Izidoro Brum

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